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Data: 11/05/1976

Situação: Em vigor

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Concede isenção da Taxa de Licença para o Tráfego de Veículos, instituída pelo art. 218 da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, para todos os proprietários e possuidores de veículos de propulsão humana e de tração animal em circulação no Município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/05/2004 30,7 KB

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