Lei Ordinária Nº 769
Data: 25/10/1971
Situação: Em vigor
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Majora o valor da parte fixa do preço da água e esgoto, criada pela Lei nº 465, de 5 de dezembro de 1966 e define sua parte variável em 20% do Imposto Predial Urbano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 50 KB | ||
Autografo n°773_majora_taxa | 04/01/2021 | 453,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 465 | 05/12/1966 | majora o valor da parte fixa |