Lei Ordinária Nº 766
Data: 23/09/1971
Situação: Em vigor
Classificação: ALTERA E REVOGA
Assunto: Altera o § 2º do artigo 27 da Lei nº 464, de 5 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal), definindo multa de 10 a 50% no caso de atraso de pagamento, além de juros moratórios de 12% ao ano.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 68,2 KB | ||
Autografo n°770_altera_CTM | 04/01/2021 | 535,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 464 | 05/12/1966 | altera § 2º do art. 27 |