Lei Ordinária Nº 451
Data: 04/07/1966
Situação: Em vigor
Classificação: AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES
Assunto: Altera o art. 6º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, para estabelecer que a cobrança da prestação da pavimentação será feita nas agências do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo e na Caixa Econômica Estadual.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 11/05/2004 | 43,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 442 | 16/03/1966 | ALTERA O ARTIGO 6º |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 14/1966 | 23/06/1966 |
Altera o artigo 6º da Lei Municipal sob nº 442 de 16/03/66
Autoria: Prefeito Municipal |