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Data: 04/07/1966

Situação: Em vigor

Classificação: AQUISIÇÕES/ALIENAÇÕES

Assunto: Altera o art. 6º da Lei nº 442, de 16 de março de 1966, para estabelecer que a cobrança da prestação da pavimentação será feita nas agências do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo e na Caixa Econômica Estadual.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/05/2004 43,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 442 16/03/1966 ALTERA O ARTIGO 6º

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