Lei Ordinária Nº 399
Data: 10/11/1964
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Assunto: Autoriza a Prefeitura a inscrever no IAPFESP ou em outro instituto de previdência todos os funcionários e diaristas que ainda não estejam inscritos, bem como assinar contratos para parcelamento do montante a ser recolhido; todos os empregados deverão sofrer o desconto na folha de pagamento, salvo professoras não efetivas e os que já pertençam a institutos, os interinos e os contratados por tempo determinado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/03/2015 | 104,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 21/1964 | 07/11/1964 |
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, a inscrever os funcionários e diaristas da municipalidade em Instituto de Previdência e assinar contratos para parcelamentos com os Institutos, onde forem inscritos os funcionários e diaristas.
Autoria: Prefeito Municipal |