Compete a esta comissão, examinar e emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, processos referentes à educação, ensino, cultura e arte, patrimônio histórico, esportes, atividades de lazer, preservação e controle do meio ambiente, higiene e saúde pública, obras assistências e ainda receber, processar e encaminhar sugestões legislativas, apresentadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade econômica; receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação de direitos e garantias fundamentais, colaborar com as entidades governamentais e não governamentais que se dediquem às questões referentes à proteção ao idoso, à mulher, a criança, ao adolescente, à juventude, ao portador de deficiência e defesa consumidor, acompanhar a atuação de seus respectivos Conselhos Estadual e municipal, bem como fiscalizar programas governamentais relativos à defesa dos direitos do cidadão.
Mais detalhes das competências desta comissão podem ser verificados nos artigos 103 ao 106 do Regimento Interno da Câmara.
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