As atribuições da Comissão de Finanças e Orçamento estão no artigo 102 do Regimento Interno, conforme o texto atualizado até fevereiro de 2019. Os incisos do I ao VII definem as mais frequentes que é a de analisar e dar parecer sobre todas as proposições referentes à matéria tributária, às operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal.
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