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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão


Informações da Solicitação

Protocolo: 33471713

Tipo de Manifestação: Sugestão

Resumo da Solicitação: Envia notícia para conhecimento

Detalhamento da Solicitação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR AGENTE COMISSIONADO MUNICIPAL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do exercício da advocacia pública por pessoal de fora da carreira, estabelecendo que as tarefas de assessoria, consultoria e representação jurídica no Município de Cordeirópolis, inclusive a chefia, devem ocorrer pelos advogados concursados, que não devem se subordinar a estrutura administrativa que não seja a Procuradoria Jurídica.

“Sem dúvida alguma, essa decisão servirá de referência para os Municípios que compõem a área de abrangência da Associação Regional dos Procuradores Municipais – ARPM Anhanguera, uma vez que deixa claro que as tarefas jurídicas em âmbito municipal devem ser exercidas por advogados concursados, inclusive a chefia, além do que destaca a independência técnica do advogado público, tão necessária à defesa do erário”, salienta o presidente da entidade, Dr. Marco Antonio Magalhães dos Santos.

No Acórdão o Desembargador Ricardo Anafe observou que “(...) as atividades dos advogados que atuam na administração pública, direta ou indireta (autarquias e fundações públicas) evidenciam peculiaridades e prerrogativas indispensáveis para o seu regular exercício com autonomia funcional e independência, revelando a importância das atividades destes profissionais como instrumento de controle de legalidade dos atos administrativos e garantia da eficiência e governança pública das entidades que representam judicial e extrajudicialmente (...)”

E disse mais o nobre Relator, ao se posicionar no sentido de que “(...) os advogados públicos não podem ficar sujeitos a interesses subjetivos e passageiros dos governantes, de tal arte que a independência constitui a maior virtude e o valor mais caro do advogado (...)”

A decisão ocorreu em sessão de julgamento do Órgão Especial, no último dia 24 de outubro, ocasião em que foram apreciados os Embargos de Declaração interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que se originou da Ação Direta de Inconstitucionalidade também proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, por provocação do presidente da ARPM Anhanguera.

Existe ainda um inquérito civil em curso na Promotoria de Justiça de Cordeirópolis, em que se busca a organização da Advocacia Pública Municipal sob a forma de Procuradoria Geral do Município (PGM), como órgão jurídico oficial e permanente do Município de Cordeirópolis, com chefia advinda da carreira pública, nos moldes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Processo relacionado: Embargos de Declaração nº 2135099-15.2017.8.26.0000/50000

Forma de Recebimento da Resposta: Via Telefone (informar telefone no formulário)

Data da Solicitação:31/10/2018 12:48



Providências

Data Status Descrição
31/10/2018 12:48 Pendente Aguardando providências.
05/11/2018 10:19 Concluído

As informações foram encaminhadas aos setores responsáveis.

 


Prazo

SOLICITAÇÃO CONCLUÍDA EM 4 DIA(S)

Prazo (dias) Data de Início do Prazo Data de Fim do Prazo Data de Atualização Justificativa
20 01/11/2018 20/11/2018 31/10/2018 Prazo inicial padrão de 20 dias


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