Moção Nº 2/1990
Data: 16/10/1990
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Autoria: Haroldo de Jesus Menezes
Assunto: Apela para que sejam realizados estudos urgentes, com vistas a estabelecer uma legislação específica, para que a categoria profissional dos Frentistas de postos de abastecimento de combustível, seja enquadrada como atividade insalubre, vindo, consequentemente , a receber os direitos inerentes a essa condição.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Mocao 1990 n 2_29042021091537 | 29/04/2021 | 512,4 KB |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Abstenções: 1
Resultado: Aprovado