Projeto de Lei Nº 5/2021
Data: 12/02/2021
Protocolo: 00218/2021
Situação: Rejeitado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: José Antonio Rodrigues
Assunto: Reconhece a atividade religiosa como essencial no município de Cordeirópolis em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO ATIVIDADE RELIGIOSA ESSENCIAL | .doc | 12/02/2021 | 33 KB | |
05_12022021110732 | 12/02/2021 | 980,9 KB |
Tramitações
Remetente: José Antonio Rodrigues
Destinatário: Presidente da Câmara
Envio: 12/02/2021 - Prazo: 13/05/2021
Objetivo: Encaminha Projeto de Lei
Resposta: 12/02/2021
Resultado: À Mesa para leitura na próxima sessão
Remetente: Presidente da Câmara
Destinatário: Diretor Jurídico
Envio: 17/02/2021 - Prazo: 04/03/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Resposta: 24/02/2021
Resultado: Encaminha Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021
Remetente: Diretor Jurídico
Destinatário: Diretor Geral
Envio: 24/02/2021
Objetivo: Encaminha Projeto de Lei
Resposta: 24/02/2021
Resultado: À Comissão de Justiça e Redação
Remetente: Diretor Geral
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022
Envio: 24/02/2021 - Prazo: 11/03/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Resposta: 05/03/2021
Resultado: Encaminha Parecer
Documento vinculado: Parecer Nº 2/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 | 24/02/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial no município de Cordeirópolis em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: Diretor Jurídico |
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Parecer Nº 2/2021 ao Projeto de Lei Nº 5/2021 | 05/03/2021 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 5/2021 - Reconhece a atividade religiosa como essencial no município de Cordeirópolis em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 |