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Data: 26/05/2020

Protocolo: 00509/2020

Situação: Rejeitado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: José Antonio Rodrigues

Assunto: Proíbe o atendimento de pessoa com mobilidade reduzida no segundo piso das agências bancárias no Município de Cordeirópolis.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO PISO SUPERIOR .docx 26/05/2020 23,7 KB
14_26052020155804 .pdf 26/05/2020 1,2 MB
2020 pl 14_26042021085553 .pdf 26/04/2021 2,8 MB

Tramitações

1

Remetente: José Antonio Rodrigues

Destinatário: Presidente da Câmara

Envio: 26/05/2020 - Prazo: 24/09/2020

Objetivo: Encaminha Projeto de Lei

Resposta: 01/06/2020

Resultado: À Mesa para leitura na próxima sessão

2

Remetente: Presidente da Câmara

Destinatário: Diretor Jurídico

Envio: 03/06/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Projeto sobrestado em 11/06/2020, aguardando resposta dos ofícios nº 062-CMC e 065-CMC

Resposta: 03/11/2020

Resultado: Encaminha Parecer

Complemento: Devido a não manifestação da FEBREBAN e do Sindicato dos Bancários, projeto retorna a tramitação em 28/10/2020

Documento vinculado: Parecer Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 14/2020

3

Remetente: Diretor Jurídico

Destinatário: Diretor Geral

Envio: 03/11/2020

Objetivo: Encaminha Projeto de Lei

Resposta: 03/11/2020

Resultado: À Comissão de Justiça e Redação

4

Remetente: Diretor Geral

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Envio: 03/11/2020 - Prazo: 18/11/2020

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Projeto será encaminhado às 3 comissões

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2020 ao Projeto de Lei Nº 14/2020 03/11/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 14/2020 - Proíbe o atendimento de pessoa com mobilidade reduzida no segundo piso das agências bancárias no Município de Cordeirópolis.
Autoria: Diretor Jurídico
Parecer Nº 2/2020 ao Projeto de Lei Nº 14/2020 18/11/2020 Parecer ao Projeto de Lei Nº 14/2020 - Proíbe o atendimento de pessoa com mobilidade reduzida no segundo piso das agências bancárias no Município de Cordeirópolis.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

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