Lei Ordinária Nº 2900
Data: 15/07/2013
Situação: Inconstitucional
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestres nas vias e logradouros públicos do município de Cordeirópolis.
Observações: Declarada inconstitucional com efeito “ex tunc”. Diário da Justiça Eletrônico de 16/06/2014.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 30/07/2013 | 85,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 24/2013 | 22/03/2013 |
Dispõe sobre a prioridade de passagem de pedestres nas vias e logradouros públicos do município de Cordeirópolis.
Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal Oficial do Município | 09/08/2013 |