Lei Ordinária Nº 1376
Data: 06/08/1986
Situação: Em vigor
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Autoriza ao pessoal da administração direta e indireta bem como aos proventos à inatividade e pensões mantidas pela municipalidade e às gratificações concedidas por lei, concessão de reajuste de 10% a contar de 1º de agosto e 10% a contar de 1º de setembro.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 33,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 32/1986 | 04/08/1986 |
Concede reajuste de salários e vencimentos ao pessoal da administração direta e indireta do Município, conforme especifica
Autoria: Prefeito Municipal |