Lei Ordinária Nº 1217
Data: 22/06/1983
Situação: Revogado(a)
Classificação: FUNCIONALISMO PÚBLICO
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Institui e disciplina o regime de adiantamento no município, que deverá ser usado para despesas extraordinárias, urgentes, em outros municípios, refeições, transporte, aquisição de imóveis, judiciais, comissões judiciais, aquisição de publicações, miúdas e de pronto pagamento e excepcionais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/05/2004 | 156 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1367 | 07/05/1986 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2389 | 16/04/2007 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 23/1983 | 06/06/1983 |
Institui e disciplina o Regime de adiantamento no Município e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal |