Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009
Tipo: Executivo
Data: 23/04/2009
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Dispõe sobre o quadro de cargos, empregos públicos, funções e referências da Administração Indireta do Município de Cordeirópolis e dá outras disposições legais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/04/2009 | 307,5 KB | |
2009 plc 12_17022021161516 | 17/02/2021 | 14,5 MB |
Tramitações
Remetente: COM. JUST. REDACAO
Destinatário: COM. JUST. REDACAO
Envio: 28/04/2009 - Prazo: 28/04/2009
Complemento: COM. JUST. REDAÇÃO
Resposta: 28/04/2009
Complemento: FAVORÁVEL
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009
Remetente: COM. FIN. ORCAMENTO
Destinatário: COM. FIN. ORCAMENTO
Envio: 28/04/2009 - Prazo: 28/04/2009
Complemento: COM. FIN. ORÇAMENTO
Resposta: 28/04/2009
Complemento: FAVORÁVEL
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009 | 23/04/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009 - Dispõe sobre o quadro de cargos, empregos públicos, funções e referências da Administração Indireta do Município de Cordeirópolis e dá outras disposições legais. | |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009 | 23/04/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009 - Dispõe sobre o quadro de cargos, empregos públicos, funções e referências da Administração Indireta do Município de Cordeirópolis e dá outras disposições legais. | |
Autógrafo Nº 2741/2009 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2009 | 30/04/2009 | Dispõe sobre o quadro de cargos, empregos públicos, funções e referências da Administração Indireta do Município de Cordeirópolis e dá outras disposições legais. | |
Lei Complementar Nº 142 | 30/04/2009 |
Dispõe sobre o quadro de cargos, empregos públicos, funções e referências da Administração Indireta do Município de Cordeirópolis e dá outras disposições legais.
Autoria: Prefeito Municipal |