Projeto de Lei Nº 45/2014
Tipo: Executivo
Data: 12/09/2014
Situação: Encaminhado (a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Prefeito Municipal
Assunto: Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/09/2014 | 28 KB | |
2014 pl 45_13042021093247 | 13/04/2021 | 4,5 MB |
Tramitações
Remetente: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal
Destinatário: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal
Envio: 12/09/2014 - Prazo: 17/09/2014
Complemento: IBAM
Resposta: 16/09/2014
Complemento: Parecer nº 2493/2014
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014
Remetente: NDJ
Destinatário: NDJ
Envio: 12/09/2014 - Prazo: 17/09/2014
Complemento: NDJ
Resposta: 16/09/2014
Complemento: Consulta nº 5181/2014
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014
Remetente: CEPAM
Destinatário: CEPAM
Envio: 12/09/2014
Complemento: CEPAM
Remetente: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis
Destinatário: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis
Envio: 19/09/2014
Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 | 12/09/2014 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 | 12/09/2014 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 | 12/09/2014 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014 - Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. | |
Autógrafo Nº 3188/2014 ao Projeto de Lei Nº 45/2014 | 01/10/2014 | Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica. | |
Lei Ordinária Nº 2962 | 13/10/2014 |
Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal |