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Tipo: Executivo

Data: 12/09/2014

Situação: Encaminhado (a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Prefeito Municipal

Assunto: Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/09/2014 28 KB
2014 pl 45_13042021093247 .pdf 13/04/2021 4,5 MB

Tramitações

1

Remetente: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal

Destinatário: IBAM Inst.Brasileiro de Adm. Municipal

Envio: 12/09/2014 - Prazo: 17/09/2014

Complemento: IBAM

Resposta: 16/09/2014

Complemento: Parecer nº 2493/2014

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014

2

Remetente: NDJ

Destinatário: NDJ

Envio: 12/09/2014 - Prazo: 17/09/2014

Complemento: NDJ

Resposta: 16/09/2014

Complemento: Consulta nº 5181/2014

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014

3

Remetente: CEPAM

Destinatário: CEPAM

Envio: 12/09/2014

Complemento: CEPAM

4

Remetente: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis

Destinatário: Assessor Jurídico Consultor da Câmara Municipal de Cordeirópolis

Envio: 19/09/2014

Complemento: ASSESSORIA JURÍDICA

Resposta: 25/09/2014

Complemento: PARECER

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 45/2014

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Documento Data Assunto Arquivos
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Lei Ordinária Nº 2962 13/10/2014 Altera dispositivo na Lei nº 2665, de 29 de junho de 2010, que autoriza o Município de Cordeirópolis a conceder oportunidade de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados em ensino regular em instituições de Educação Superior, de Educação Profissional, de Ensino Médio, da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade Profissional da Educação de jovens e Adultos, conforme especifica.
Autoria: Prefeito Municipal

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