Projeto de Lei Nº 8/2010
Tipo: Legislativo
Data: 22/02/2010
Situação: Aprovado(a)
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/02/2010 | 69,5 KB | |
2010 pl 8_18022021150501 | 18/02/2021 | 1,9 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Redação Final Nº 8/2010 ao Projeto de Lei Nº 8/2010 | 22/02/2010 | Redação Final Nº 8/2010 ao Projeto de Lei Nº 8/2010 - Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. | |
Autógrafo Nº 2826/2010 ao Projeto de Lei Nº 8/2010 | 09/06/2010 | Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. | |
Lei Ordinária Nº 2662 | 24/06/2010 |
Dispõe sobre a obrigação das agencias bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.
Autoria: Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira |