acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste

Tipo: Legislativo

Data: 16/05/2005

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiano Antonio Guarasemin

Assunto: DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 16/05/2005 25 KB
P de lei n°51 2005_11012021124516 .pdf 11/01/2021 2,1 MB

Tramitações

1

Remetente: COM. JUST. REDACAO

Destinatário: COM. JUST. REDACAO

Envio: 18/05/2005 - Prazo: 23/05/2005

Complemento: COM. JUST. REDAÇÃO

Resposta: 07/06/2005

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005

2

Remetente: COM. ED. SAUDE AS.SOC

Destinatário: COM. ED. SAUDE AS.SOC

Envio: 18/05/2005 - Prazo: 30/05/2005

Complemento: COM. ED. SAÚDE AS.SOC.

Resposta: 07/06/2005

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005 16/05/2005 Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005 - DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005 16/05/2005 Parecer ao Projeto de Lei Nº 51/2005 - DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autógrafo Nº 2361/2005 ao Projeto de Lei Nº 51/2005 08/06/2005 Autógrafo Nº 2361/2005 ao Projeto de Lei Nº 51/2005 - DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária Nº 2259 14/06/2005 DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Cristiano Antonio Guarasemin

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2005

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 8

Abstenções: 1

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!