acessibilidade Acessibilidade   |   A   |   A+   |   A-   |   Contraste

Tipo: Legislativo

Data: 14/09/2004

Situação: Aprovado(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa

Assunto: Permite o exercício da atividade suplementar em farmácias e drogarias, a comercialização dos artigos que especifica e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/09/2004 27 KB
P lei n°65 2004_07012021140423 .pdf 07/01/2021 3,1 MB

Tramitações

1

Remetente: COM. JUST. REDACAO

Destinatário: COM. JUST. REDACAO

Envio: 24/09/2004 - Prazo: 01/10/2004

Complemento: COM. JUST. REDAÇÃO

Resposta: 04/10/2004

Complemento: FAVORÁVEL

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004

2

Remetente: COM. ED. SAUDE AS.SOC

Destinatário: COM. ED. SAUDE AS.SOC

Envio: 24/09/2004 - Prazo: 01/10/2004

Complemento: COM. ED. SAÚDE AS.SOC.

Resposta: 04/10/2004

Complemento: favorável

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004

3

Remetente: Prefeito Municipal

Destinatário: Prefeito Municipal

Envio: 08/11/2004 - Prazo: 30/11/2004

Complemento: EXECUTIVO MUNICIPAL

Resposta: 30/12/2004

Complemento: ENCAMINHA AUTÓGRAFO

4

Remetente: COPIA DA LEI Nº 2227

Destinatário: COPIA DA LEI Nº 2227

Envio: 09/12/2004

Complemento: CÓPIA DA LEI Nº 2227

Complemento: PARA ARQUIVAR

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004 14/09/2004 Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004 - Permite o exercício da atividade suplementar em farmácias e drogarias, a comercialização dos artigos que especifica e dá outras providências.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004 14/09/2004 Parecer ao Projeto de Lei Nº 65/2004 - Permite o exercício da atividade suplementar em farmácias e drogarias, a comercialização dos artigos que especifica e dá outras providências.
Autógrafo Nº 2317/2004 ao Projeto de Lei Nº 65/2004 04/11/2004 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 65/2004 - Permite o exercício da atividade suplementar em farmácias e drogarias, a comercialização dos artigos que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 2227 30/11/2004 Permite o exercício da atividade suplementar em farmácias e drogarias, a comercialização dos artigos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Carlos Aparecido Barbosa

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2004

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 5

Contra: 4

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!