Completo

Documentos - Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026


Subtipo: Executivo

Data: 03/06/2026

Protocolo: 1303/2026

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Situação: Em Andamento

Ementa: Revoga a Lei Complementar Nº 182, de 08 de maio de 2012, reincorpora área ao patrimônio público municipal e autoriza o município de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis — SAAE a aceitarem doações da Cerâmica Carmelo Fior Ltda. — CECAFI.

Observações: Processo nº 7309/2026

Autor: Prefeita Municipal

Arquivos

Tramitações

1

Remetente: Prefeita Municipal

Destinatário: Presidência

Data do envio: 03/06/2026 - Prazo: 07/10/2026

Objetivo: encaminha Projeto de Lei Complementar

Data da resposta: 03/06/2026

Resultado: À Mesa para leitura na próxima sessão

Observações da resposta: Expediente da 19ª sessão ordinária

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Juridica

Data do envio: 10/06/2026 - Prazo: 25/06/2026

Objetivo: Exarar Parecer

Data da resposta: 16/06/2026

Resultado: À Comissão de Justiça e Redação

Documentos vinculados: Parecer Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026

3

Remetente: Diretoria Juridica

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025 - 2026 (CJR 2025 - 2026)

Data do envio: 17/06/2026 - Prazo: 25/06/2026

Objetivo: Exarar Parecer

Observações do envio: Também encaminhado à Comissão de Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura, Urbanismo, Meio Ambiente, Cidadania e Legislação Participativa

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Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Parecer Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026 16/06/2026

PARECER OPINATIVO. Processo Legislativo. Projeto de Lei Complementar nº 18/2026, revoga a Lei Complementar nº 182, de 08 de maio de 2012, reincorpora área ao patrimônio público municipal e autoriza o município de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis - SAAE a aceitarem doações da cerâmica Carmelo Fior Ltda - CECAFI. Revogação de doação de bem público com encargo e aceite de novas doações puras. Observância dos princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público. Admissibilidade. Inteligência do inciso I, do art. 30 e art. 37, ambos da C.F c/c inciso III, do art. 48 e arts. 116 e 117, todos da Lei Orgânica do Município de Cordeirópolis. Inexistência de vício de iniciativa ou violação a regra ou princípio constitucional.

Autor: Igor Dorta Rodrigues

Parecer Nº 2/2026 ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026 22/06/2026

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2026 - Revoga a Lei Complementar Nº 182, de 08 de maio de 2012, reincorpora área ao patrimônio público municipal e autoriza o município de Cordeirópolis e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis — SAAE a aceitarem doações da Cerâmica Carmelo Fior Ltda. — CECAFI.

Autoria: Vilson Natal Caleffi (Caleffi), Deize Cristina Bettin Carron (Deize Bettin), Diego Fabiano de Oliveira (Diego)