Foi aprovado durante a 04ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (17), o projeto de Lei Complementar nº 30/2019, que dá nova redação ao artigo 69 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011. A nova redação dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Cordeirópolis.
O objetivo da propositura de Lei Complementar ao dar nova redação ao artigo 69, da Lei Complementar 178, de 29.12.2011 com posteriores alterações, é permitir aos estabelecimentos comerciais, desde que atendam ao previsto na legislação vigente, funcionarem aos sábados, domingos, feriados e recesso escolar, desde que obedeçam ao horário previsto em Lei e demais disposições previstas na Lei Municipal que instituiu o Código de Posturas do Município, podendo também funcionar, em caso de bar e similares, nos dias letivos sem venda de bebidas alcoólicas em balcão.
Apesar do recesso, a Câmara Municipal de Cordeirópolis continua trabalhando normalmente. As sessões ordinárias ficam suspensas até a primeira terça-feira fevereiro.
Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou sintonizando a FM - 106,3. As sessões acontecem às terças-feiras às 19 horas.
Publicado em: 18 de dezembro de 2019
Publicado por: Assessoria Imprensa Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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