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ESCLARECIMENTO - Utilização do Plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis

<div>A utilização do plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis é regrada pelo Ato nº 05, de 2017 que determina em seu primeiro artigo:</div> <div> "O uso do Plenário "Vereador Irio Alves" e as dependências da Câmara, além das atividades camarárias, será permitido para a realização de eventos dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, Partidos Políticos, Associações, Fundações, Sindicatos, e quaisquer outras entidades, movimentos ou grupos organizados". Além disso, em novembro de 2018 foi instituído a Resolução Nº 5 que também dispõe regras sobre o uso do plenário:</div> <div>"Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal de Cordeirópolis "Ver.ÍrioAlves", durante a reforma do Teatro Municipal Ataliba Barrocas, pelo Poder Público Municipal, Associações, entidades, escolas públicas e particulares, mediante prévio agendamento".</div> <div>Salientamos ainda que a Resolução Nº 5 de 23 de novembro de 2018 em seu art. 6º diz:</div> <div>(...) Art.6 Do pedido de cessão do Plenário deverá constar:</div> <div>I. Identificação completa da entidade promotora do evento, através de instrumento hábil, como Estatutos e Contratos Sociais; (...)</div> <div>Anexo segue os Atos citados que regulamentam a cessão de uso, tudo em conformidade com a legislação vigente. Salientamos ainda que qualquer grupo constituído (estatuto registrado e regulamentado) como por exemplo um Sindicato, pode solicitar o uso do espaço físico.</div> <div>Os arquivos anexos mostram de forma completa todo o rito e documentação necessária para a solicitação do uso do espaço público, bem como os casos em que não é possível o aceite.</div>

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