<div>O Presidente do Poder Legislativo de Cordeirópolis, José Geraldo Botion, juntamente com o Técnico em Contabilidade da Câmara, Karol Hespanhol, participaram nos dias 25 e 26 deste mês, de um curso que abordou os conceitos básicos para a elaboração do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual), ferramentas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da Gestão Pública. O curso promovido pela Organização Paulista em Gestão Pública aconteceu em São Paulo, com as aulas sendo ministradas pelo advogado Igor Clemente. </div> <div>Ao comentar sobre sua participação no curso, Botion falou da importância da iniciativa em termos de conhecimento técnico, visto que além da obtenção de maior conhecimento sobre peças orçamentárias, as aulas ministradas deram uma visão mais ampla de onde e, como empregar os recursos públicos no município.</div> <div>Já Hespanhol, destacou a necessidade de entender o conceito que estabelece cada etapa do planejamento público, seja ele, municipal, estadual ou federal, para que possa haver uma fiscalização, um debate de onde se deve gastar o dinheiro público, de modo que a execução do orçamento fiscal atenda de maneira eficiente e eficaz o anseio da população. </div> <div><strong>Saiba mais sobre o PPA, LDO e a LOA</strong></div> <div>O PPA (Plano Plurianual) é um Planejamento Estratégico Orçamentário de longo prazo que os municípios, os estados, o distrito federal e a união fazem individualmente com base na campanha eleitoral dos gestores eleitos pelo povo demonstrando o que será feito dentro dos quatro anos, ou seja, onde o dinheiro público será gasto e/ou aplicado a cada ano do mandato, levando-se sempre em consideração a receita financeira prevista nesses próximos quatro anos. O PPA é apresentado para discussão e aprovado no primeiro ano de gestão do governante e tem validade de 4 anos, compreendendo o segundo ano de gestão até o primeiro ano da próxima gestão. Esse plano estratégico tem como principal finalidade o planejamento do que será feito e/ou construído dentro de quatro anos, dando rumo às tomadas de decisão do agente público. Ele tem caráter dinâmico, e com isso, pode ser modificado/alterado conforme a necessidade dos municípios, do distrito federal, dos estados e da união dentro dos quatro anos de sua vigência.</div> <div>A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) deve ser compatível com o PPA, obedecendo aos princípios do que foi descrito no PPA, que sempre leva em conta o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública para o ano seguinte da gestão. De um modo simplificado a LDO é a primeira discussão sobre onde, e qual será o valor do dinheiro público gasto pelo chefe do poder público no ano seguinte. </div> <div>A LOA (Lei orçamentária Anual) é o instrumento legal que estima a receita e fixa a despesa para o ano seguinte, autorizando o Agente político a empregar o dinheiro público conforme estabelece a Lei. A LOA tem seu período de validade que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Com isso, é possível saber quais serão os gastos com despesas de pessoal e encargos sociais, investimentos e outras despesas correntes de cada um dos órgãos do governo. </div> <p> </p>
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