<p>Nessa terça-feira (11), segunda Sessão Ordinária de 2025, dois projetos deram entrada na Casa, ambos de autoria Executivo municipal de Lei Complementar.</p> <p>Durante a sessão, houve a votação da Ata da 1ª Sessão Ordinária realizada em 4 de fevereiro de 2025. E a aprovação de um Projeto de Lei Complementar com emenda.</p> <p><strong>O que foi aprovado?</strong></p> <p>Projeto de Lei Complementar nº25/2024 - Dá nova redação aos artigos 143 e 145, da Lei nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989, com posteriores alterações que institui o Código de Posturas do Município de Cordeirópolis.</p> <p><strong>O que acontece agora?</strong></p> <p>O autuado, antes, tinha o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento do Auto de Infração, quando este for entregue por AR-Postal, contados da data de publicação do Edital, para apresentar defesa ou impugnação. Agora, esse prazo se estende para 30 (trinta) dias após o recebimento da infração.</p> <p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=jl52p_hD10U&t=908s">Assista a 2ª sessão de 2025 aqui.</a></p> <p>Em 2024, o atual presidente da Câmara, o vereador Paulo Cesar Morais pediu uma emenda ao Projeto de Lei, já com a alteração de 15 para 30 dias. A justificativa foi de que o prazo de 15 dias era insuficiente, principalmente, em casos que envolviam documentos complexos ou a necessidade de consulta com profissionais especializados, comprometendo, assim, o direito de defesa do autuado.</p>
Publicado em:
Publicado por: