<p>Aprovado nesta terça-feira, 19 de novembro, na Câmara Municipal de Cordeirópolis, Projeto de Lei Complementar nº 19/2024, de autoria do Executivo Municipal - Da nova redação ao “Inciso II” e ao “§ 3º” do artigo 47 da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadores e dá outras providências.<br /><br />“O proponente justifica que está atualizando a legislação do Município, haja vista que houve alteração na Lei Federal n. 6766/79, a qual em seu artigo 18, inciso V, passou a estabelecer o prazo máximo de 8 (oito) anos para a implantação de todos as infraestruturas exigíveis para os novos loteamentos em nosso país”.<br /><br />Acesse o projeto completo aprovado na íntegra no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=119641">https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=119641</a><br /><br />Assista a sessão no Youtube: <a href="https://www.youtube.com/live/_ujajh_PUxw?si=AF2s1k9_9uZcpZVE">https://www.youtube.com/live/_ujajh_PUxw?si=AF2s1k9_9uZcpZVE</a></p> <p> </p> <p>Publicado por: Imprensa da Câmara Municipal de Cordeirópolis </p>
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