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Projeto aprovado na Câmara, institui prazo de 48h para troca de lâmpadas da iluminação pública

<p style="text-align: justify;">De autoria do vereador Anderson Antonio Hespanhol (Pique), o Projeto de Lei 04/2024, que dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis, foi aprovado na sessão plenária na Câmara nesta terça-feira (21).<br /><br />Este projeto de lei tem objetivo de instituir um prazo para que a empresa responsável pela iluminação pública em Cordeirópolis realize um serviço de manutenção mais rápido.<br /><br />Atualmente as reclamações são registradas e, a partir do protocolo, é definido o prazo de sete dias para atender a demanda do munícipe. Porém, há muitas reclamações da demora na troca de lâmpadas, relatos de que a espera ultrapassa os sete dias. Essa demora no atendimento permite locais escuros, o que deixa a população insegura, e esse é o principal motivo das reclamações, justifica autor do projeto.<br /><br />Acredita-se que com o prazo de quarenta e oito horas definido em lei, as pessoas ficariam menos expostas à criminalidade.<br /><br />Acesse o projeto na íntegra no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=114308">https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=114308</a></p> <p style="text-align: justify;">Assista a sessão no YouTube: <a href="https://www.youtube.com/watch?v=_ma0ujiMytE">https://www.youtube.com/watch?v=_ma0ujiMytE</a></p> <p style="text-align: justify;">Publicação: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>

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