<p style="text-align: justify;">Aprovado em sessão ordinária, nesta terça-feira (05), em plenário, o Projeto de Lei nº 48/2023, de autoria do Executivo, que dispõe e autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar a Área de Sistema Viário com 5.688,69 m², a Área 02 com 1.561,37 m² e a Área 03 com 327,06 m², totalizando área de 7.577,12 m² (sete mil, quinhentos e setenta e sete vírgula doze metros quadrados), a ser "destacada" da Matrícula 3.887 do RI de Cordeirópolis com o Lote de terreno, formado pelos lotes unificados nºs 01, 02, 03 e 04 da Matrícula nº 5.801 do Registro de Imóveis e Anexos de Cordeirópolis do Desmembramento Industrial e Comercial da Área “2 B” do Loteamento Industrial Pedro Boldrini, para sistema viário, com ressarcimento da diferença à Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, conforme especifica e dá outras providencias.</p> <p style="text-align: justify;">Acesse os documentos referente ao projeto no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/75383">https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/75383</a><br /><br />Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>
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