<p style="text-align: justify;">Aprovado nesta terça-feira (05) em sessão plenária, através do Projeto de Lei nº 16/2023, que dá nova redação ao artigo 135, da Lei Complementar nº 281, de 22 de julho de 2019, com posteriores alterações que dispõe sobre a reorganização administrativa e Quadro de cargos da Prefeitura municipal de Cordeirópolis, conforme especifica e da outras providencias.<br /><br />Na descrição funcional dos fiscais municipais passa a ter a seguinte atribuição: executar atividades de lançamento de créditos tributários e de fiscalização do imposto sobre a propriedade territorial rural, no âmbito do Município de Cordeirópolis.<br /><br />Na sessão ausente um vereador, votaram sete, dos quais cinco foram favoráveis, sendo contrários os vereadores Anderson Antônio Hespanhol (Pique) e Mariana Fleury Tamiazo.<br /><br />Acesse os documentos no link: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/72460">https://cordeiropolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/72460</a></p> <p style="text-align: justify;">Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>
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