<p style="text-align: justify;">Aprovado na 22ª sessão de 2023, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, com posteriores alterações, (Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências), conforme especifica.</p> <p style="text-align: justify;">“Art. 1º – Fica o Município de Cordeirópolis autorizado a atualizar o Anexo III – Planta de Zoneamento de Uso (escala 1:10.000), no seu Art. 2º da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, com posteriores alterações, inclusive modificar o § 6º, conforme segue:</p> <p style="text-align: justify;">“Art. 2° – São partes integrantes desta lei os seguintes Anexos:</p> <p style="text-align: justify;">III. Planta de Zoneamento de Uso (escala 1: 10.000)</p> <p style="text-align: justify;">§ 6° – O Anexo III em forma de Planta fica codificado sob o nº 007/2023.”</p> <p style="text-align: justify;">A matéria se traduz na possibilidade das empresas que possuírem o uso PS4 como permissível especial, de se instalarem em locais que não tragam problemas para a vizinhança, sob pena da cassação do alvará de funcionamento, aliás norma da legislação em vigor.</p> <p style="text-align: justify;">De acordo com a justificativa apresentada o assunto tratado pelo referendado Projeto de Lei Complementar é de fundamental importância para regularizar e possibilitar as atividades de prestação de serviços, além dos usos 1,2 e 3, também o PS-4 em setor leste da cidade, como Zona Industrial do Bairro do Cascalho – ZI-BC da Lei Complementar nº 178/2011</p> <p style="text-align: justify;">E considera ainda que este assunto afeta diretamente os empresários que querem colocar suas atividades não poluentes, inclusive sem barulho, na ZI-BC (Zona Industrial do Bairro do Cascalho), principalmente para a atividade do momento que é transportadora de carga, visando escoar a grande produção do setor cerâmico, que espera novos empreendimentos na região, gerando emprego e renda ao Município. Paralelo ao transporte de cargas, com todos os cuidados de praxe para não poluir a bacia, passa pelo crivo do GEA – Grupo Especial de Análise do Estudo de Impacto de Vizinhança, para após ser autorizado ou não. Isto posto, nossa proposta é adequar o Anexo III trocando um trecho de Zona de Expansão Urbana do Bairro do Cascalho – ZEUBC, para Zona Industrial do Bairro do Cascalho – ZI-BC, incluído na zona uso PS-4 permissível especial.</p> <p style="text-align: justify;"><br /> Para ter acesso ao documento na íntegra consulte: <a href="https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=104414">https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=104414</a></p> <p style="text-align: justify;">Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>
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