<p>De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que dispõe sobre alteração na redação do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 3 de março de 2022 a qual dispõe sobre a incorporação de gratificação de nível superior; enquadramento salarial, e derroga o artigo 4º da Lei Complementar nº 141, de 30/04/2009, com posteriores alterações, inserindo a incorporação de gratificação de nível superior enquadramento salarial para cargos de provimento em comissão, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (02).</p> <p> </p> <p>Ficando alterada a redação do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022, como segue: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a Gratificação de Nível Superior de 15% (quinze por centro) sobre o salário base dos servidores de empregos públicos permanentes e de cargos de provimento em comissão, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, beneficiados pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 141, de 30 de abril de 2009, com posteriores alterações.”</p> <p>Os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022 permanecem válidos e inalterados.</p> <p>A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de abril de 2022, revogadas as disposições anteriores em contrário.</p> <p> </p> <p>A alegação apresentada no Projeto de Lei Complementar, aponta que o mesmo tem a finalidade de regularizar um equívoco cometido quando da elaboração do projeto de Lei Complementar, que culminou na Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022, incorporando a Gratificação de Nível Superior de 15% (quinze por centro) sobre o salário base apenas dos servidores de empregos públicos permanentes, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, não sendo inseridos os cargos de provimento em comissão.</p> <p> </p> <p>Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis</p>
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