<p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Os vereadores aprovaram durante a 6ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (08) de março, o <strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Projeto de Lei nº 01/2022 de autoria do Executivo, onde d</span></strong><strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">ispõe sobre a isenção do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU às famílias de baixa renda.</span></strong></span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Para obter a isenção, o contribuinte deve ser</span></strong> <span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">proprietário ou possuidor de um único imóvel e que nele residam. Tenha renda bruta familiar não superior a um salário mínimo regional e que estejam cadastrados no “Cadastro Único” da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Social.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Ainda de acordo com a propositura, a isenção prevista no “caput” deste artigo será estendida ao cônjuge ou companheiro supérstite, observadas as condições estabelecida pela presente Lei.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">A isenção deverá ser requerida, anualmente, <span style="color: black;">mediante requerimento protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão na Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, </span>até o final do mês de junho.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;">Para todos os casos: o contribuinte deverá apresentar algumas documentações como:c</span><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">omprovante de endereço do imóvel objeto da isenção;<span style="color: black;"> d</span>eclaração assinada pelo contribuinte, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura; xerox do RG e CPF; carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU em nome do Contribuinte e documentos que comprovem a qualidade de contribuinte, tudo de conformidade com o Cadastro Imobiliário Municipal. Demais documentos estão descritos no projeto de lei.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Os interessados podem acompanhar a sessão por meio do site da Câmara Municipal, <a style="color: blue; text-decoration: underline;" href="http://www.camaracordeiropolis.sp.gov.br/">www.camaracordeiropolis.sp.gov.br</a> ou sintonizando a FM - 106,3. </span></p>
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