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É aprovado substitutivo de Projeto de Lei do quadro de zoneamento de uso e ocupação de solo

<p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';">A Câmara Municipal de Cordeirópolis aprovou durante a 42ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (14) de autoria do Executivo, o <strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2021, onde i</span></strong><strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">nclui os § 4º e § 5º no inciso I do Art. 96 da Lei Complementar nº 178, de 29 de dezembro de 2011, com posteriores alterações. Este substitutivo dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências.</span></strong></span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;"> </span></strong></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">O substitutivo é de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento composto pelos  vereadores: David Sabino de Godoy (PL); José Antonio Rodrigues (MDB) e Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (PT).</span></strong></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;"> </span></strong></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">O substitutivo diz respeito a regularização </span></strong><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #333333; background: white;">de edificações de até 150m² . Os novos artigos inseridos são:</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">"Art. 4º </span></strong><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">-</span></strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">A Administração Pública Municipal, a seu critério, poderá aceitar a obra como está ou exigir adequação como condição para a regularização que tratam os artigos 1º e 2º, para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável. Parágrafo único. Para a execução das obras referidas no caput deste artigo será concedido prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período por despacho da autoridade competente.</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Art. 5º </span></strong><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">-</span></strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Para a regularização de edificações de que trata esta Lei deverão ser observadas as restrições de uso e de atividades, bem como não serão permitidas ampliações, sendo admitidas somente os acréscimos e reformas essenciais às qualidades especificadas no art. 4º."</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #1c1e21;">As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site </span><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';"><a style="color: blue; text-decoration: underline;" href="../../?fbclid=IwAR0vmWv4VP1TlzU7KLb4Qo0PivqVhcjeysT6tr-ysE36Ik0lWCVgBhzRjt8" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span style="color: #385898;">www.camaracordeiropolis.sp.gov.br</span></a><span style="color: #1c1e21;"> ou através da rádio FM 106,3.</span></span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: black;"> </span></p>

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