<p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Os vereadores aprovaram durante a 37ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (09) o <strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Projeto de Lei Complementar nº 07/2021, onde a</span></strong><strong><span style="font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">crescenta os artigos 146-A; 146-B; 146-C e 146-D à Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 1973, com suas alterações, para regulamentar a pensão por morte aos dependentes de servidor falecido.</span></strong></span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"> </p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Com a nova redação através de emendas dos vereadores Diego Fabiano (MDB) e Paulo de Morais (PL), ficam alterados os dispositivos de pensão por morte para pagamento integral aos servidores estatutários. Os artigos alterados são:</span></strong></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"> </p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">No Art.146- A - sobre a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do servidor que falecer aposentado ou não ; </span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">No Art. 146-B - sobre a pensão por morte concedida à dependente de servidor falecido será equivalente a uma cota familiar de 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ;</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';"> No Art. 146-C - sobre a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro IV ;</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">No Art.146-D - a concessão da pensão por morte respeitará a integralidade dos valores pagos na aposentadoria, sendo vedada qualquer diminuição em virtude da redução de dependentes e somente se extinguirá com o falecimento de todos os dependentes descritos no artigo 146B.</span></p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"> </p> <p style="margin: 1.85pt 0cm 3.75pt 1.85pt; font-size: 8pt; font-family: Verdana, 'sans-serif';"><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #1c1e21;">As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site </span><span style="font-size: 12.0pt; font-family: 'Arial','sans-serif';"><a style="color: blue; text-decoration: underline;" href="../../?fbclid=IwAR0vmWv4VP1TlzU7KLb4Qo0PivqVhcjeysT6tr-ysE36Ik0lWCVgBhzRjt8" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span style="color: #385898;">www.camaracordeiropolis.sp.gov.br</span></a><span style="color: #1c1e21;"> ou através da rádio FM 106,3.</span></span></p>
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