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Vereadores aprovam projeto de complementação no vale alimentação aos servidores públicos

<p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">Foi aprovado durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (26), dois projetos de Lei Complementar que se refere a complementação de vale alimentação a servidores públicos municipais nas esferas do Executivo e Legislativo.</span></strong></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><strong><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; font-weight: normal;">O Projeto de Lei Complementar nº 25 e 27/2019, </span></strong><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">dispõe sobre pagamento de complementação única no mês de dezembro de 2019, no vale alimentação</span><span style="font-size: 13.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';"> a todos os servidores municipais</span><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';"> (Lei nº 2.931, de 20.01.2014, sobre a concessão de vale alimentação aos servidores municipais, com inclusão no Programa de Alimentação ao Trabalhador, nos termos da Lei Federal 6321/76, Decreto Federal nº 05/91, Ordem de Serviço INSS/DAF 173/93, Portaria SIT/DSST nº 03/02, Ordem de Serviço INSS/DAF 173/93 e Capítulo V da instrução Normativa RFB 971/09 e dá outras providencias), com posteriores alterações.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><span style="font-size: 12.5pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">O projeto de autoria do Executivo </span><span style="font-size: 13.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif';">e do Legislativo foi aprovado e segue para promulgação e implementação, o valor a ser complementado para o mês de dezembro é de R$ 240,00.</span></p> <p style="margin: 0cm 0cm 10pt; line-height: 115%; font-size: 11pt; font-family: Calibri, sans-serif;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #1c1e21;">As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site </span><a style="color: blue; text-decoration: underline;" href="../../?fbclid=IwAR0vmWv4VP1TlzU7KLb4Qo0PivqVhcjeysT6tr-ysE36Ik0lWCVgBhzRjt8" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #385898;">www.camaracordeiropolis.sp.gov.br</span></a><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Arial','sans-serif'; color: #1c1e21;"> ou através da rádio FM 106,3.</span></p>

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